A hora africana de escrever o mundo

Direito em reconstrução

A ordem internacional não cai em silêncio: cai em disputa. Quando as regras do viver comum entre Estados entram em erosão, não se produz um vazio neutro; produz-se um intervalo perigoso, onde a força tenta apresentar-se como normalidade, e onde os vencedores procuram preparar a próxima escrita do mundo. O que chamávamos “multilateralismo” foi, durante décadas, uma certa gramática do pós-1945: instituições, tratados, rotinas de reconhecimento e de sanção, um vocabulário de direitos e de responsabilidades. Hoje, essa gramática é contestada, relativizada, desmontada por dentro e por fora. Mas toda desconstrução carrega uma pergunta inevitável: quem escreverá a reconstrução?

Africa on the globe

Para África, essa pergunta não é acadêmica. Porque a ordem de 1945 foi desenhada antes da maioria das independências africanas. Quando os nossos Estados surgiram juridicamente, surgiram num mundo já redigido: o assento já estava marcado, as condições de reconhecimento já estavam dadas, as regras econômicas e financeiras já tinham porteiros e sancionadores. Entrámos por uma porta estreita: para existir, precisávamos aceitar a sintaxe de outros. A consequência é conhecida: demasiadas vezes, fomos convocados a cumprir uma legalidade que não ajudámos a fundar, e que, quando nos faltava, era aplicada com dureza; quando faltava aos fortes, era relativizada. A pergunta nova é esta: se o direito internacional entra numa fase de reconfiguração, como evitar que África volte a ser apenas destinatária, e não autora?

A resposta começa por um princípio de realismo filosófico: direito é sempre relação de forças, mas não é apenas força. O direito é a tentativa de transformar força em forma, e poder em regra. Se a forma está a mudar, o problema africano não é escolher entre nostalgia e revolta; é construir capacidade de inscrição. E isso não se faz por países isolados. Nenhuma capital africana, sozinha, tem massa crítica para pesar na redação do mundo que vem. A questão, portanto, desloca-se: que “sujeito” pode falar com peso? A resposta não pode ser apenas “Estados”. Precisa ser mais funda: povo.

É aqui que a filosofia política africana dispõe de um recurso singular - e frequentemente subestimado - que não é retórico, é normativo: a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Ao lado dos direitos individuais, ela afirma o estatuto jurídico e moral dos povos: o direito dos povos à existência, à autodeterminação, à disposição das riquezas e recursos naturais, e ao direito de recuperação e compensação em caso de espoliação. Não é detalhe. É uma diferença ontológica: enquanto grande parte do universalismo pós-guerra fala sobretudo do indivíduo abstrato, a carta africana inscreve a pessoa num nós histórico - um nós vulnerável, espoliado, e por isso portador de direitos próprios. A África não é apenas um conjunto de indivíduos; é um conjunto de povos com feridas históricas que se tornaram estrutura.

Niños Malgaches.

Dizer “povo” não é regressar à tribo nem dissolver a pluralidade. É, ao contrário, elevar a pluralidade à forma política capaz de existir no mundo. E é aqui que surge o núcleo epistemológico do desafio que nos foi lançado: como fundamentar, com rigor, a ideia de um povo africano transcontinental, cuja existência não se esgota no território continental? A resposta é dupla: histórica e ontológica.

Histórica, porque a África moderna foi fracturada pela escravidão, colonização e apartheid; e essa fractura não apaga a pertença, desloca-a. Ontológica, porque a pertença não é folclore; é identidade vivida, memória transmitida, cultura insistente, marca social e racial imposta e reapropiada. A diáspora africana, nas Américas e na Europa, não é um “apêndice sentimental”; é parte constitutiva do povo africano, na medida em que partilha origem histórica, destino social e vulnerabilidades estruturais, e na medida em que continua a referir-se - de modo plural e por vezes conflituoso - ao continente como matriz de sentido.

A analogia com o povo hebreu ajuda aqui, não como imitação, mas como clarificação: a dispersão não dissolveu o povo; reorganizou-o em rede histórica. A pluralidade de lugares não destruiu a unidade de pertença. O ponto filosófico é simples: povo não é apenas coabitação territorial; povo é continuidade histórica e reconhecimento mútuo. Se isto vale para outros, pode valer para nós - desde que sejamos capazes de transformar a pertença difusa em sujeito político.

E é precisamente esse salto - de pertença a sujeito - que o pan-africanismo sempre tentou operar. Não nasceu como nacionalismo estatal; nasceu, em grande medida, nas diásporas, com W. E. B. Du Bois, Henry Sylvester-Williams e Edward Blyden, como pensamento de uma humanidade ferida que recusa ser um resto do mundo. Mais tarde, Kwame Nkrumah radicaliza a tese: sem unidade continental, a independência será frágil, negociada, reversível - uma liberdade administrada por dentro. A sua fórmula é clara: unidade como condição de soberania real, não como ornamento de cimeiras.

Por que não vingou? Porque o pós-1945 abriu caminho ao nacionalismo de Estado, necessário e ao mesmo tempo fragmentador: era preciso construir Estados onde havia pluralidade de nações; era preciso estabilizar fronteiras herdadas; era preciso criar administração, escola, exército, moeda - e, nesse processo, a unidade continental pareceu abstrata, prematura, perigosa. Além disso, houve resistências externas: a independência foi tolerada, muitas vezes, desde que conservasse a geometria útil ao centro. O resultado é conhecido: Estados frágeis, guerras fratricidas, e uma África que, demasiado frequentemente, negocia como dispersão.

O ponto decisivo, porém, é que a maturidade histórica não é fixa. A juventude africana, mais exposta aos arquivos do mundo (documentos, contratos, histórias antes escondidas), mais sensível às assimetrias do comércio global e mais consciente das linguagens de força, tem razões novas para compreender uma tese antiga: só juntos pesamos; separados somos administráveis. E as diásporas, vivendo o racismo estrutural e as desigualdades de pertença nos países onde residem, percebem, cada vez mais, que o reconhecimento pleno lá fora depende também da dignidade cá dentro. A reconciliação entre continente e diásporas deixa de ser romantismo: torna-se estratégia de existência.

É neste ponto que Lomé entra, não como evento, mas como sinal epistemológico: uma tentativa contemporânea de converter memória em programa. O 9.º Congresso Pan-Africano, realizado em Lomé de 8 a 12 de dezembro de 2025, propõe uma actualização do pan-africanismo no século XXI, reunindo Estados, diásporas, sociedade civil e juventude. O seu texto final recoloca três ideias como eixos: justiça reparadora, reforma das instituições multilaterais e unidade continente-diásporas.

Importa compreender o alcance filosófico disso. Reparação não é apenas indemnização; é teoria do reconhecimento: reconhecer que a riqueza do mundo moderno tem uma parte construída sobre a espoliação e a desumanização, e que a justiça exige não só memória, mas reequilíbrio. Reforma do multilateralismo não é capricho institucional; é crítica à arquitetura moral do pós-guerra: não se pode falar de universalidade com geografia de veto. Unidade com a diáspora não é símbolo; é redefinição do sujeito africano: África como povo transcontinental, capaz de agir como bloco moral, diplomático e cultural.

Mas nada disso se realiza por proclamação. Se a reconstrução do direito internacional será escrita pelos mais fortes, a única maneira africana de entrar nessa escrita é construir força coletiva. E construir força, aqui, não significa militarizar o continente; significa articular capacidade política, jurídica e intelectual: uma voz comum, uma agenda comum, uma prática comum de negociação. Se África quer participar como coautora, precisa apresentar-se como sujeito.

Little Africa Paris Village

Qual é, então, o núcleo da proposta - a “direção de trabalho” exigida? É esta: transformar o conceito africano de povo em plataforma jurídica e política para a reescrita do direito internacional. Isso implica, no mínimo, quatro movimentos simultâneos.

  1. Primeiro: reafirmar a centralidade dos direitos dos povos como contribuição africana ao universalismo, a partir da Carta Africana - incluindo recursos naturais, proteção contra espoliação e direito à compensação. Aqui não se trata de pedir lugar por caridade; trata-se de oferecer ao mundo uma correção: sem direitos dos povos, o direito internacional torna-se fácil de capturar publishing, porque protege indivíduos abstratos e deixa vulneráveis comunidades reais.

  2. Segundo: institucionalizar a unidade continente-diásporas como sujeito político. Lomé insiste nessa ponte, e faz dela condição estratégica. Não basta “comemorar a diáspora”; é preciso integrá-la como capacidade: conhecimento, influência política, redes acadêmicas, poder cultural e econômico. A diáspora não substitui o continente; ela amplia o seu raio de ação.

  3. Terceiro: reaprender a falar como bloco, não como soma de fragilidades. A história africana mostra que o isolamento é o idioma preferido de quem domina: negociar bilateralmente é fragmentar. O passo adiante é construir posições comuns em direito internacional, comércio, clima, tecnologia, migração e segurança - não para hostilizar o mundo, mas para existir nele sem tutela.

  4. Quarto: convocar as intelectualidades africanas a abandonar a posição confortável de comentadores e assumir a função de arquitetos: elaborar conceitos, traduzir esses conceitos em linguagem jurídica, e produzir propostas praticáveis. Porque nenhum povo entra na redação do mundo com indignação apenas. Entra com doutrina, com projecto, com coerência.

O que está em jogo é mais do que “participar”: é impedir que a reconstrução reproduza o velho mecanismo - regras escritas no centro, aplicadas na periferia. A África já conhece esse roteiro. E sabe, por experiência, que quando a lei é escrita sem nós, ela tende a organizar-nos como matéria-prima: mão de obra, recursos, zonas de influência, estatísticas de deslocados. Lomé aponta uma outra possibilidade: África como sujeito moral e jurídico, capaz de reivindicar reparação, reforma e dignidade - mas só será possível se for sujeito real no processo de reconfiguração.

O tempo, portanto, não é de lamento. É de oportunidade perigosa. Perigosa, porque a erosão de regras pode legitimar novas intervenções, novas pilhagens, novas “tutorias”. Oportunidade, porque a reescrita abre um espaço - estreito, mas real - para inserir uma gramática africana no direito que vem. E a gramática africana, neste ponto, tem um nome exigente: povo - povo continental e povo diaspórico, povo de direitos e de história.

Se tivermos de resumir o imperativo num gesto: não assistir. Não esperar. Não aceitar que a reconstrução aconteça como fatalidade. A África não pode dormir enquanto o mundo redige. Porque quem não escreve o mundo, é escrito por ele.

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